Órgãos públicos têm o desafio de conciliar LGPD, Lei de Acesso à Informação e transparência ativa. Não basta publicar — é preciso publicar o que pode, pelo tempo certo, com a base legal correta.
CPFs, endereços e dados de servidores publicados sem critério configuram tratamento indevido — mesmo sob alegação de transparência.
A LGPD tem regime específico para uso compartilhado no setor público (Cap. IV). Exige protocolos e finalidades formalizadas.
Processos, protocolos e serviços digitais coletam dados pessoais. Sem política clara, o risco é tratamento além da finalidade legal.
Indicação de DPO é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública, incluindo autarquias e fundações.
Podemos estruturar ou assumir a função, conforme a realidade da sua administração.