ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

LGPD no Poder Público.
Transparência sem exposição indevida.

Órgãos públicos têm o desafio de conciliar LGPD, Lei de Acesso à Informação e transparência ativa. Não basta publicar — é preciso publicar o que pode, pelo tempo certo, com a base legal correta.

PONTOS DE ATENÇÃO

Onde a administração pública se expõe.

01

Portais de transparência

CPFs, endereços e dados de servidores publicados sem critério configuram tratamento indevido — mesmo sob alegação de transparência.

02

Compartilhamento entre órgãos

A LGPD tem regime específico para uso compartilhado no setor público (Cap. IV). Exige protocolos e finalidades formalizadas.

03

Atendimento ao cidadão

Processos, protocolos e serviços digitais coletam dados pessoais. Sem política clara, o risco é tratamento além da finalidade legal.

04

Indicação do Encarregado

Indicação de DPO é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública, incluindo autarquias e fundações.

COMO ATUAMOS

Projetos dedicados à administração pública.

  • Inventário de tratamentos em todos os sistemas e processos
  • Revisão de portais de transparência com critérios LGPD × LAI
  • Protocolos de uso compartilhado entre órgãos
  • Políticas internas e capacitação de servidores
  • Estruturação da Área do Titular e canal com a ANPD
  • DPO As-a-Service para autarquias e municípios de menor porte

Seu órgão já tem Encarregado indicado?

Podemos estruturar ou assumir a função, conforme a realidade da sua administração.