Empresas de terceirização lidam com dados de colaboradores próprios e com dados que circulam pelos tomadores de serviço. A cadeia de responsabilidades LGPD fica complexa — e contratual.
A empresa é controladora ou operadora? Depende do contrato e do fluxo. Definir errado gera responsabilização cruzada.
Contratos antigos de prestação de serviços raramente contemplam Art. 39 e 40 — são a primeira coisa a revisar.
Admissão, folha, ponto, saúde ocupacional — dados sensíveis que trafegam entre cedente e tomador precisam de base legal e proteção.
Um vazamento no tomador pode envolver dados dos seus colaboradores. Comunicação e responsabilidade precisam estar acordadas.
Vamos diagnosticar e deixar claro, contrato a contrato.